Estrutura organizacional
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Competências
À Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento, Indústria e Comércio compete, dentre outras atribuições regimentais:
I. Quanto às funções gerais da pasta:
a. a formulação, a elaboração e a implementação de projetos estratégicos de
desenvolvimento local sustentável, bem como a coordenação e a implementação de ações de
estímulo e apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos nas áreas da agricultura, da indústria,
do comércio, dos serviços e do turismo;
b. a estruturação de sistemas locais de produção integrada e sustentável, tendo por fim a
diversificação produtiva, o fortalecimento do sistema agroindustrial e o desenvolvimento de
produtos de alto valor agregado e o seu acesso ao mercado;
c. a promoção de medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais
no Município, em articulação com os setores locais, estaduais e nacionais;
d. a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para captação de empreendimentos
de interesse econômico para o Município, em especial, a implementação de projetos voltados para
a expansão dos segmentos de serviços;
e. a formulação de políticas, em conjunto com os órgãos municipais afins, visando à
compatibilização de novos investimentos com a manutenção e preservação das condições
ambientais e urbanísticas do Município;
f. o acompanhamento de programas e projetos desenvolvidos na esfera estadual
relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo,
para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no
Município;
g. o suporte técnico nos programas e projetos desenvolvidos nas esferas estadual e federal
relacionados ao desenvolvimento dos setores de serviços, da indústria, do comércio e do turismo,
para identificação de oportunidades de expansão ou instalação de novos empreendimentos no
Município;
II. Quanto ao mercado de trabalho:
a. a formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às
oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional
e ao fomento à pequenos empreendimentos econômicos familiares articulados em redes de
economia solidária e voltados à geração de renda e oportunidades de emprego;
b. o desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos
profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a
profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no
Município;
c. a proposição e a implementação, das políticas de qualificação e requalificação
profissional e colocação de mão-de-obra habilitada para suprir as demandas apresentadas nas
atividades econômicas do Município;
d. a promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra,
qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e
informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que
visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas
empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda;
III. Quanto às pesquisas e aos incentivos:
a. o incentivo e apoio a pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo a
localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agropecuários, agroindustriais,
industriais, comerciais e de serviços no Município;
b. o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos que busquem
valorizar e explorar o potencial turístico do Município;
c. a implantação e implementação de programas especiais de microcrédito e crédito
assistido, voltados para o atendimento de pequenos empreendedores, nos diversos segmentos
comerciais, industriais, prestacionais e/ou produtivos;
d. a formulação e implementação de projetos com o objetivo de incentivar empreendimentos
produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de
parcerias no sentido de aplicação de ciência e tecnologia para otimizar, modernizar e racionalizar
processos de produção;
e. o investimento na melhoria dos ambientes institucional e organizacional locais, com
vistas a estimular interesses de empreendedores e a promover a atração de investimentos para o
Município;
f. a promoção de pesquisas e estudos sociais, econômicos e institucionais para a
transformação das potencialidades do Município em oportunidades para a instalação de
empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico, social e sustentável do Município;
g. o incentivo, e a orientação para a instalação, localização, ampliação e diversificação de
indústrias que utilizem tecnologias, mão-de-obra e insumos locais e o desenvolvimento de
programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais compatíveis com a
vocação do Município e com a conservação dos recursos naturais;
h. o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana e regional,
subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o desenvolvimento urbano e
municipal;
i. o incentivo e orientação ao desenvolvimento do associativismo, por meio de cursos,
palestras e outros eventos, para a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de
organizações voltadas para o desenvolvimento local integrado e formação de uma cultura de
cooperação, trabalho e renda;
j. o apoio técnico na formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio
ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento
técnico-econômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
IV. Quanto à produção agroindustrial:
a. a proposição de políticas para o desenvolvimento agrário, indicando alternativas de sua
viabilidade econômica, observadas as normas de preservação e conservação ambiental;
b. a organização social e econômica dos agricultores com vistas ao desenvolvimento local
sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio da modernização da produção, da
agregação de valor aos produtos e da geração de renda;
c. o planejamento para promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a
permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria organizada em redes
solidárias de produção;
d. a orientação ao pequeno agricultor no desenvolvimento da sua produção e a assistência
técnica rural e sanitária para o desenvolvimento da agricultura familiar;
e. o apoio na execução dos serviços de interesse coletivo em melhorias na infraestrutura das
propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
V. Quanto às autorizações e licenças:
a. a emissão de licença de localização e funcionamento de estabelecimentos comercial,
industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará,
de acordo com as prescrições e exigências legais;
b. a autorização da localização e funcionamento de pit-dogs, quiosques, estruturas móveis
para fornecimento de alimento em vias públicas de rua e similares;
c. a autorização do horário e as condições de funcionamento de atividades comerciais,
industriais, prestacionais e outras não residenciais, nos termos da legislação pertinente;
d. o licenciamento e/ou autorização da localização e funcionamento de eventos, pavilhões,
casas, parques, feiras e locais de diversões públicas, atendidas as condições ambientais e de saúde
pública;
e. a autorização da ocupação de passeios e logradouros públicos por atividades de comércio
ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei;
f. o cadastramento e a autorização das atividades desempenhadas por feirantes e a
implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais.