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Estrutura organizacional

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Iluminação Pública, Parques e Jardins

Secretário: Ricardo (Pé) Vieira de Araujo
Endereço: Rua Dirceu de Mendonça, n° 369, Centro
Telefone: 62 3553-8555
E-mail: prefeitura@hidrolandia.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

 À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Iluminação Pública, Parques

e Jardins compete, dentre outras atribuições regimentais:


I. Quanto às ações de urbanismo:

a. estudar, propor, avaliar e aplicar normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental, no

que diz respeito às questões de vegetação de porte arbóreo, especialmente para projetos de

edificação que envolvam manejo de vegetação de porte arbóreo;

b. promover pesquisa, estudo, experimentação e divulgação das atividades ligadas a suas

atribuições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões dos serviços a serem

executados;

c. projetar e gerenciar obras e serviços de construção civil e ajardinamento para viveiros,

parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou outras unidades a ele subordinadas;

d. promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques ou de outras

unidades a ele subordinadas, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo

suas necessidades, dispondo sobre as modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização

pelo público;

e. manter os parques, jardins e logradouros públicos;

f. manter a arborização e paisagismo;

g. planejar e promover a realização de estudos com vistas à preservação e recuperação da

cobertura vegetal do Município, inclusive as medidas de recuperação da vegetação de preservação

permanente, nos termos da legislação em vigor;

h. promover supletivamente, no âmbito do Município, a proteção e o equilíbrio da paisagem

e do meio físico ambiente, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do

campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana;�

i. estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e

paisagísticos, no âmbito do Município;

j. promover a preservação e a conservação da fauna;


II. Quanto aos serviços urbanos:

a. coordenar os serviços de limpeza urbana;

b. prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;

c. manter a iluminação pública;

d. manter o cemitério municipal e o terminal rodoviário;

e. executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas do

município;

f. executar os planos sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem

servidas e outros dados necessários à identificação das vias urbanas;

g. inspecionar as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros, por

meio de profissionais designados com essa finalidade;

h. recuperar e conservar os prédios e instalações pertencentes ao município, que não

demandem serviços de engenharia;

i. executar as tarefas e missões que lhe forem determinadas;

j. realizar outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.

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