Estrutura organizacional
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Iluminação Pública, Parques e Jardins
Competências
À Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Iluminação Pública, Parques
e Jardins compete, dentre outras atribuições regimentais:
I. Quanto às ações de urbanismo:
a. estudar, propor, avaliar e aplicar normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental, no
que diz respeito às questões de vegetação de porte arbóreo, especialmente para projetos de
edificação que envolvam manejo de vegetação de porte arbóreo;
b. promover pesquisa, estudo, experimentação e divulgação das atividades ligadas a suas
atribuições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões dos serviços a serem
executados;
c. projetar e gerenciar obras e serviços de construção civil e ajardinamento para viveiros,
parques, praças, jardins e demais logradouros públicos ou outras unidades a ele subordinadas;
d. promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques ou de outras
unidades a ele subordinadas, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo
suas necessidades, dispondo sobre as modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização
pelo público;
e. manter os parques, jardins e logradouros públicos;
f. manter a arborização e paisagismo;
g. planejar e promover a realização de estudos com vistas à preservação e recuperação da
cobertura vegetal do Município, inclusive as medidas de recuperação da vegetação de preservação
permanente, nos termos da legislação em vigor;
h. promover supletivamente, no âmbito do Município, a proteção e o equilíbrio da paisagem
e do meio físico ambiente, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do
campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana;�
i. estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento, com fins ecológicos e
paisagísticos, no âmbito do Município;
j. promover a preservação e a conservação da fauna;
II. Quanto aos serviços urbanos:
a. coordenar os serviços de limpeza urbana;
b. prover as vias e logradouros públicos com equipamentos para coleta de lixo;
c. manter a iluminação pública;
d. manter o cemitério municipal e o terminal rodoviário;
e. executar o planejamento viário e a sinalização vertical e horizontal das vias públicas do
município;
f. executar os planos sobre extensão, largura, natureza da pavimentação, localidades a serem
servidas e outros dados necessários à identificação das vias urbanas;
g. inspecionar as obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros, por
meio de profissionais designados com essa finalidade;
h. recuperar e conservar os prédios e instalações pertencentes ao município, que não
demandem serviços de engenharia;
i. executar as tarefas e missões que lhe forem determinadas;
j. realizar outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.