Estrutura organizacional
Secretaria de Administração e Finanças
Controle Interno
Departamento de Contabilidade
Tesouraria
Departamento de Protocolo
Departamento de Licitação e Contratos
Coletoria Municipal
Departamento de Fiscalização
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Patrimônio
Departamento de Compras
Competências
À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete, dentre outras
atribuições regimentais:
I. Quanto às questões tributárias, orçamentárias, financeiras e contábeis:
a. a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal
do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária
municipal;
b. a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para
a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual
do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
c. a proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e
acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de
fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento;
d. o estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos
e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública
Municipal;
e. a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos
órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da
programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de
Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
f. o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar
o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no
orçamento pela comunidade;
g. a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
h. a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle e
registro do seu pagamento, a fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais
e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;
i. o registro e a gestão da execução orçamentária;
j. a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para
que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis
orçamentárias aprovadas e critérios da execução orçamentária e financeira estipulados na
legislação;
k. a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a
orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;
l. a organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;
m. o registro e o controle contábil da administração financeira e patrimonial;
n. o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos,
instalações e equipamentos e a programação das despesas de custeio e de capital do Município,
em articulação com as demais Secretarias Municipais;
o. a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos
gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;
p. o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento
da gestão financeira;
q. o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da
Prefeitura;
II. Quanto às questões administrativas:
a. relacionadas aos imóveis públicos: a administração dos serviços de manutenção e
conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens
municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros
pelo Município;
b. relacionadas aos demais bens públicos:
1. a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio,
transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e
equipamentos;
2. a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou
cedidos ao Município;
3. o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e
máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades
conveniadas;
c. relacionadas às contratações públicas:
1. a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras
e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a
descentralização dos processos licitatórios, para os órgãos e entidades da Administração
Municipal;
2. a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado
da Secretaria Municipal de Finanças;
3. o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou
entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas
que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;
d. de pessoal: a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução
das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de
concursos públicos e processos seletivos;
e. de atendimento público: a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal,
objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
f. a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de
fiscalização.