Estrutura organizacional
Secretaria de Educação
Escola Municipal José Amâncio de Souza Pinto
Escola Municipal Geraldo Batista
Escola Municipal Aliança
Escola Municipal Virgílio Jacinto Fernandes
Escola Municipal Mãe Rita
Escola Municipal Professora Argemira Matias Teles
Creche Municipal Renascer
Creche Municipal Vó Dita
Creche Municipal Maria da Luz de Jesus
Creche Municipal Menino Jesus
CMEI Municipal Rita Alves
CMEI Municipal Natércia Pires Machado
Centro Municipal de Educação e Cultura Maria Terezinha Machado
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Departamento Merenda Escolar
Departamento Transporte Escolar
Departamento Pedagógico
Biblioteca
Conselho de Educação
CAE - Conselho de Alimentação Escolar
Conselho do FUNDEB
Competências
À Secretaria Municipal de Educação compete,
dentre outras atribuições regimentais:
a. a formulação, planejamento, organização, controle e implementação da política educacional do Município,
fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades, e a concretização do processo
educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e
transformação do cidadão, em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
b. a coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação, visando à preservação dos valores regionais e locais;
c. a formulação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino municipal e com segmentos representativos da sociedade e da comunidade escolar;
d. a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
e. a integração das ações do Município visando a erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
f. a administração e a execução das atividades de educação especial, infantil e fundamental por intermédio das suas unidades orgânicas e da Rede Municipal de Ensino;
g. o diagnóstico permanente, quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
h. a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
i. o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
j. a gerência dos recursos destinados à educação, através do FUNDEB e do Fundo Municipal de Educação, tendo como referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação;