Estrutura organizacional
Secretaria de Meio Ambiente
Conselho Meio Ambiente
Competências
À Secretária Municipal do Meio Ambiente compete, dentre outras
atribuições regimentais:
I. Quanto às funções gerais da pasta:
a. a normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de
atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante no que tange à
promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;
b. a proposição da política de proteção ao meio ambiente, compatibilizando-a com os
padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a
conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua
execução;
c. a proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao
monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
d. a promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação
com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio
ambiente, visando a elaboração e a implementação de um Plano de Gestão Ambiental para
assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;
e. o acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de
preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto a entidades e órgãos
públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;
f. a realização de vistorias fiscais visando a instrução e a emissão de pareceres em processos
de denúncias ou de requerimentos relativos ao cadastro, licenciamento, autorização, revisão,
monitoramento, auditoria de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e de outros termos
que necessitem de subsídios da área de fiscalização ambiental;
g. o licenciamento, controle e monitoramento de todas as atividades, empreendimentos e
processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de
causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais
vigentes;
h. a implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e
fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos
naturais;
i. o desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativos
às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
II. Quanto à pesquisa e atuação pedagógica:
a. o desenvolvimento direto, ou conjuntamente com instituições especializadas de
pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do
conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;
b. a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por
quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
c. a conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da
educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;
d. a promoção de campanhas de conscientização sobre adoção responsável e
responsabilidade afetiva, em relação aos animais domésticos, além de realização de feiras de
adoção de animais em situação de abandono;
III. Quanto à função fiscalizadora e sancionadora:
a. a organização do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização;
b. a gestão de áreas verdes e parques e jardins da cidade;
c. a fiscalização do uso e a exploração de recursos naturais;
d. a fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer
natureza;
e. a fiscalização do cumprimento dos termos da Licença Ambiental e/ou outros termos de
autorizações e licenciamento, tendo em vista os padrões e usos permitidos;
f. a fiscalização das diversas formas de poluição ambiental que afetam a água, o solo, a
atmosfera, o sossego público, a higiene pública, a paisagem urbana e os demais componentes do
patrimônio ambiental do Município;
g. o monitoramento e a fiscalização da poluição atmosférica, visando a identificação da
emissão de substâncias odoríferas e outras fontes de contaminação do ar, causada pelas indústrias;
h. a autuação e a interdição de estabelecimentos ou atividades infratoras da legislação
ambiental;
i. a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive
definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a
legislação ambiental vigente;
j. a apreensão, na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos,
que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;
IV. Quanto à gestão de resíduos:
a. o planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos, em articulação com
os demais órgãos do Município;
b. o desenvolvimento de ações que visam a adequada destinação dos resíduos sólidos
gerados no território do município.