Estrutura organizacional
Secretaria de Turismo e Cultura
Competências
À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
compete, dentre outras atribuições regimentais:
I. Quanto às funções gerais da pasta:
a. a execução das políticas de turismo visando o
desenvolvimento do turismo no Município e a
intensificação de sua contribuição, para a geração de renda
e ampliação do mercado de trabalho;
b. o estímulo às iniciativas destinadas à preservação do
ambiente natural e do desenvolvimento dos locais
turísticos, em articulação com os demais órgãos e entidades
competentes;
c. o planejamento e proposição das prioridades de
investimentos na área de turismo, no Município;
d. a contribuição para a melhoria contínua da
qualidade dos serviços oferecidos aos turistas, no sentido de
alcançar a compatibilidade com os padrões internacionais
de qualidade;
e. a execução das políticas de lazer e entretenimento
voltadas para o atendimento da população carente;
f. o desenvolvimento de programas e projetos, visando
a elevação do fluxo turístico e o aumento do nível de
utilização dos serviços e dos equipamentos destinados ao
turismo no Município;
g. a promoção de ações integradas com a iniciativa
privada no sentido de estimular, incentivar e apoiar
investimentos na área de turismo no Município;
h. a elaboração e execução da política municipal de
cultura;
i. a promoção do desenvolvimento da cultura, bem
como a conservação do patrimônio histórico e artístico do
Município;
j. o estímulo à produção e difusão da cultura existente,
bem como a preservação das manifestações culturais da
população do Município;
k. a promoção de cursos, seminários, conferências e
outros eventos de natureza cultural;
l. o apoio e incentivo à criação e à manutenção de
bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos
históricos e demais instalações e instituições de caráter
cultural;
m. a administração do acervo e equipamentos culturais
do Município.
II. Quanto aos eventos e ações:
a. a articulação e promoção de eventos de lazer e
cultura na cidade;
b. o cadastramento e a divulgação do calendário dos
principais eventos do Município;
c. a promoção e a divulgação de eventos de interesse
turístico e cultural, bem como o apoio à realização de feiras,
exposições, congressos, seminários, conferências e eventos
assemelhados, visando a divulgação do potencial turístico
do Município;
d. a promoção, a participação e o incentivo às feiras e
outros eventos, visando a divulgação do potencial turístico
e cultural do Município;
e. a expedição de licença para realização de eventos
turísticos e culturais;
f. a concessão, na forma da lei, de prêmios e outros
incentivos a pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam
ativamente para o desenvolvimento turístico e cultural de
Hidrolândia, previstos em legislação própria;
III. Quanto às pesquisas e banco de dados:
a. a estruturação para gerência e operacionalização do
Sistema de Informações Turísticas e culturais do
Município;
b. o desenvolvimento de estudos, pesquisas, ações e
projetos voltados para a expansão e a diversificação da
atividade turística e cultural;
c. a estruturação de banco de dados sobre a oferta e a
demanda turística do Município;
d. o cadastramento e a divulgação das potencialidades
turísticas do Município.