Estrutura organizacional
Secretaria de Assistência Social
CRAS -Centro de Referência de Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CCI- Centro de Convivência dos Idosos
Cadastro Único
FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social
CMDCA- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Tutelar
Competências
À Secretaria Municipal de Assistência Social compete, dentre outras atribuições
regimentais:
I. Quanto às funções gerais da pasta:
a. o planejamento das políticas públicas de desenvolvimento e social, com a participação da
sociedade civil e a sua implementação visando o desenvolvimento e independência do públicoalvo;
b. a formulação e a promoção, da política municipal de trabalho, de geração de emprego e
renda e de capacitação de mão-de-obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para
integração e apoio à criação de ocupações profissionais, em articulação com os demais órgãos
públicos afins;
c. a formulação e execução da política municipal da assistência social, mediante ações de
proteção e amparo à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa idosa e à pessoa
com deficiência;
d. a gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;
e. o gerenciamento dos Fundos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança
e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social,
assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade, sob orientação e supervisão dos
respectivos Conselhos Municipais;
II. Quanto às ações:
a. o planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e
especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;
b. o planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas
para o cumprimento da Política Municipal de Assistência Social, enquanto política pública de
seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do
Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa
idosa e à pessoa com deficiência;
c. a implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de
prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;
d. o apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e
funcionamento, com vistas ao atendimento da Política de Assistência Social do Município;
e. o apoio à população vulnerável em relação aos serviços póstumos e a administração do
cemitério do Município;
f. a realização de estudos e projetos de combate à fome e a desnutrição;
III. Quanto à atuação junto a grupos específicos:
a. a coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao
vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando a garantia de condições de bem-estar
físico, mental e social;
b. a execução da política municipal de amparo social no atendimento emergencial às
famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
c. o desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos
adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas
de atendimento às pessoas em situação de rua;
d. o apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para
lhe proporcionar atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo
para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
e. o fortalecimento do Fórum de discussão sobre pessoas idosas, em parceria com a
sociedade civil e com os Conselhos Municipais do Idoso e de Assistência Social, que existam no
município.