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Estrutura organizacional

Secretaria Municipal de Transportes e Obras

Secretário: Agnaldo Araújo de Melo
Endereço: Rua Dirceu de Mendonça n° 369, Centro
Telefone: 62 3553-8555 / 982211750
E-mail: prefeitura@hidrolandia.go.gov.br
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

Competências

À Secretaria Municipal de Transporte e Obras compete, dentre outras

atribuições regimentais:


I. Quanto às obras:

a. a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo os respectivos

orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem

como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e

oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;

b. o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e a execução das

obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou, preferencialmente, contratada,

mediante gestão de contratos, elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou

conservação de rodovias e vias urbanas;

c. a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação,

montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e

pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;

d. a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante execução própria ou

contratada, de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para

instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;

e. o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos

técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia, a serem realizados pela Prefeitura

Municipal ou por terceiros, e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras

realizadas ou programadas;

f. a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de

engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;


II. Quanto ao maquinário e equipamentos, a operação, reparação, locação e manutenção de

máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias

urbanas;


III. Quanto ao urbanismo e meio ambiente:

a. a execução ou contratação do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos

municipais;

b. o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e

obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas

verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins;

c. a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões.


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