Estrutura organizacional
Secretaria Municipal de Transportes e Obras
Competências
À Secretaria Municipal de Transporte e Obras compete, dentre outras
atribuições regimentais:
I. Quanto às obras:
a. a elaboração ou contratualização de projetos de obras públicas, definindo os respectivos
orçamentos e indicação dos recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem
como a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras e a análise da conveniência e
oportunidade para o interesse público e do impacto no meio ambiente;
b. o planejamento, a coordenação, a supervisão, elaboração de projetos e a execução das
obras viárias, de edificações, por administração direta, indireta ou, preferencialmente, contratada,
mediante gestão de contratos, elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou
conservação de rodovias e vias urbanas;
c. a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção, instalação,
montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e
pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município;
d. a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica, mediante execução própria ou
contratada, de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para
instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
e. o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração ou contratação de projetos
técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia, a serem realizados pela Prefeitura
Municipal ou por terceiros, e a manutenção do arquivo técnico desses projetos e das obras
realizadas ou programadas;
f. a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de
engenharia contratados por órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
II. Quanto ao maquinário e equipamentos, a operação, reparação, locação e manutenção de
máquinas e equipamentos da área de obras e de manutenção e conservação de rodovias e vias
urbanas;
III. Quanto ao urbanismo e meio ambiente:
a. a execução ou contratação do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos
municipais;
b. o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e
obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas
verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município, em articulação com outros órgãos afins;
c. a execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões.