Estrutura organizacional
Secretaria de Saúde e Saneamento
Hospital Municipal de Hidrolândia
SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Centro de Especialidades Médicas
Centro de Especialidades Odontológicas
PSF I – Nazare
PSF II – Central
PSF III – Adelaide
PSF IV- Nova Fátima
PSF V – Oloana
PSF VI – Vale dos Sonhos
PSF VII – Garavelo Sul 2
Vigilância Epidemiológica
Vigilância Sanitária
Atenção Básica
Conselho de Saúde
Competências
À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete, dentre outras
atribuições regimentais:
I. Quanto às funções gerais da pasta:
a. a formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema
Único de Saúde;
b. a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos
serviços de saúde;
c. a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de
vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;
d. a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações
vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde,
Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;
e. a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o
planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis,
sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;
f. a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a
promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de
urgência e emergência;
g. a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e
nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;
II. Quanto às atividades administrativas:
a. a gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas do Município;
b. o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos
necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do
Sistema Único de Saúde;
c. a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
III. Quanto à fiscalização:
a. a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e
ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;
b. a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das
atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;
c. a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual