Gabinete do Vice-Prefeito

Competências

Lei Orgânica Art. 32º – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso da vaga.

§ 1º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal;