Secretaria de Administração e Finanças

Competências

À Secretaria Municipal de Administração e Finanças compete, dentre outras

atribuições regimentais:

I. Quanto às questões tributárias, orçamentárias, financeiras e contábeis:

a. a formulação, a coordenação e a execução da política de administração tributária e fiscal

do Município, bem como o aperfeiçoamento, atualização e interpretação da legislação tributária

municipal;

b. a coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para

a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual

do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;

c. a proposição de normas e a definição de procedimentos para controle, registro e

acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de

fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento;

d. o estabelecimento de normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos

e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública

Municipal;

e. a coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos

órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da

programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de

Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;

f. o acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar

o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no

orçamento pela comunidade;

g. a arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;

h. a inscrição na dívida ativa, a promoção da sua cobrança administrativa e o controle e

registro do seu pagamento, a fixação de critérios para a concessão de todos os incentivos fiscais

e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município;

i. o registro e a gestão da execução orçamentária;

j. a realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais para

que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis

orçamentárias aprovadas e critérios da execução orçamentária e financeira estipulados na

legislação;

k. a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, bem como a

orientação aos contribuintes quanto a sua atualização;

l. a organização, inclusão e a manutenção do cadastro imobiliário;

m. o registro e o controle contábil da administração financeira e patrimonial;

n. o acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos,

instalações e equipamentos e a programação das despesas de custeio e de capital do Município,

em articulação com as demais Secretarias Municipais;

o. a elaboração e emissão de balancetes, balanços e prestação de contas para os respectivos

gestores e demais atividades inerentes à contabilidade, observando a legislação vigente;

p. o assessoramento e direcionamento dos órgãos e entidades do Município no procedimento

da gestão financeira;

q. o processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da

Prefeitura;

II. Quanto às questões administrativas:

a. relacionadas aos imóveis públicos: a administração dos serviços de manutenção e

conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens

municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros

pelo Município;

b. relacionadas aos demais bens públicos:

1. a gestão das atividades de administração de materiais, serviços, patrimônio,

transportes, bem como o armazenamento de materiais de consumo, permanentes e

equipamentos;

2. a gestão e controle da frota de veículos leves e pesados pertencentes, locados ou

cedidos ao Município;

3. o gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e

máquinas alocados nos diversos órgãos da Administração Municipal e entidades

conveniadas;

c. relacionadas às contratações públicas:

1. a orientação e estabelecimento de normas e procedimentos no tocante às compras

e suprimentos de bens e serviços e contratações de obras e locações mediante a

descentralização dos processos licitatórios, para os órgãos e entidades da Administração

Municipal;

2. a gestão da infraestrutura, suporte e desenvolvimento do sistema informatizado

da Secretaria Municipal de Finanças;

3. o acompanhamento da execução de convênios em que são convenentes órgãos ou

entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas

que utilizam recursos financeiros de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal;

d. de pessoal: a administração de recursos humanos, tais como a coordenação e execução

das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de

concursos públicos e processos seletivos;

e. de atendimento público: a gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal,

objetivando a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;

f. a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de

fiscalização.