Secretaria de Saúde e Saneamento

Competências

À Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento compete, dentre outras

atribuições regimentais:

I. Quanto às funções gerais da pasta:

a. a formulação de políticas de saúde, de acordo com os princípios norteadores do Sistema

Único de Saúde;

b. a implantação da Política de Humanização do Atendimento, em caráter permanente, nos

serviços de saúde;

c. a implementação e fiscalização de políticas relativas à saúde pública e de controle de

vetores de doenças e zoonoses, em articulação com outros órgãos públicos;

d. a coordenação, supervisão e execução de programas, projetos, atividades e ações

vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde,

Ministério da Saúde, iniciativa privada, universidades e entidades afins;

e. a gestão do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a sua lei de criação, incluindo o

planejamento, a coordenação e a execução das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis,

sob fiscalização do Conselho Municipal de Saúde;

f. a prestação de serviços de saúde à população no que tange à prevenção de doenças e a

promoção da saúde coletiva, com foco em seu caráter educativo, curativo, reabilitador e de

urgência e emergência;

g. a execução de atividades integradas de assistência, prevenção e vigilância alimentar e

nutricional, epidemiológica, sanitária e ambiental, respeitando as suas especificidades;

II. Quanto às atividades administrativas:

a. a gestão das unidades de saúde e centros de especialidades médicas do Município;

b. o planejamento, controle e garantia do suprimento de medicamentos e insumos

necessários à assistência farmacêutica, em conformidade com a política nacional e diretrizes do

Sistema Único de Saúde;

c. a prestação do suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;

III. Quanto à fiscalização:

a. a regulação, controle, avaliação e auditoria dos prestadores de serviços hospitalares e

ambulatoriais contratualizados com o Sistema Único de Saúde;

b. a viabilização de canal de comunicação que possibilite avaliação e redirecionamento das

atividades desenvolvidas pelo sistema de saúde municipal;

c. a avaliação e o controle da produtividade fiscal e desempenho individual