LEI ALDIR BLANC

A Lei Federal no 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc (LAB), estabelece uma série de medidas para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (Covid-19).

A lei tem como objetivos garantir o acesso:

  • à renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo;
  • ao subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
  • às ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

HABILITADOS – AUDIVISUAL – RESULTADO FINAL

HABILITADOS – MULTILINGUAGENS – RESULTADO FINAL

RESULTADO FINAL SELECIONADOS MULTILINGUAGENS

RESULTADO FINAL SELECIONADOS AUDIVISUAL

RESULTADO PRELIMINAR SELECIONADOS  MULTILINGUAGENS

RESULTADO PRELIMINAR SELECIONADOS  AUDIOVISUAL

EDITAL PREMIAÇÃO PNAB HIDROLÂNDIA – GO

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO CULTURAL

ANEXO III – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

ANEXO IV – AUTODECLARAÇÃO PCD

ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO

ANEXO VI – RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

LEI ALDIR BLANC

Os recursos são destinados para ações como manutenção de espaços culturais, realização de cursos, editais, produção de conteúdo online, entre outras atividades que visam manter viva a produção cultural no país.

Essa política representa um reconhecimento da importância do setor cultural na sociedade e busca garantir a sobrevivência e o funcionamento desses profissionais e espaços em um momento de crise sem precedentes. Além disso, ela contribui para preservar a diversidade e a riqueza cultural do Brasil, estimulando a produção artística e o acesso à cultura em todo o país.

Por determinação da regulamentação federal, cabe à Prefeitura Municipal implementar o subsídio para manutenção dos espaços e os editais, chamadas públicas e prêmios.

CONSULTA PÚBLICA – LEI AUDIR BLANC